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Jurisprudência


TJDF APC - 975535-20150110367916APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO EXAMINADO. BENEFÍCIO NÃO IMPUGNADO PELO RÉU. PRESUNÇÃO DE DEFERIMENTO. DISPENSA DO PREPARO. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. PRODUÇÃO DE PROVA DESNECESSÁRIA. ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE MUDANÇA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE COMPROVADA. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA E NASCIMENTO DE DUAS FILHAS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS COMPATÍVEIS COM AS POSSIBILIDADES DO GENITOR E AS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A juntada de documento em sede recursal só é admissível se destinado a comprovar fatos novos, ou quando se tratar de documento que não existia ou não poderia ser apresentado à época oportuna em decorrência de caso fortuito ou força maior, na forma do artigo 397 do Código de Processo Civil de 1973 e do seu correspondente artigo 435 do novo Código de Processo Civil. 2. Ante a omissão na análise do pedido de gratuidade de justiça e a falta de impugnação da parte contrária, presume-se a concessão tácita do benefício, o que viabiliza a interposição de recurso cabível sem o respectivo preparo. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 3. Nega-se provimento ao agravo retido se os fatos que a parte quer comprovar podem ser elucidados por outras provas contidas nos autos, em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais. 4. Nos termos do art. 1.694 do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos do alimentante. 5. Comprovada a redução da capacidade contributiva do alimentante, após acordo de alimentos, em decorrência da constituição de nova família e do nascimento de outros dois filhos, mostra-se correta a redução da pensão alimentícia, na forma do art. 1.699 do Código Civil. 6. Apelação e Agravo Retido conhecidos, mas não providos. Unânime.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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