TJDF APC - 975567-20150111452377APC
PROCESSO CIVIL. Consumidor. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PREJUDICADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. DEVER DE INFORMAÇÃO. NULIDADE DO CONTRATO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. VIOLAÇÃO À HONRA SUBJETIVA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. A regra do art. 1.012, caput, do CPC, é de que a apelação será dotada de efeito suspensivo. Na hipótese de confirmação da tutela antecipada, apenas as prestações que tenham sido objeto desta poderão ser provisoriamente executadas (art. 1.012, § 1º, inc. V, do CPC) e não a sentença em sua totalidade. A violação do dever de informação ao consumidor aliada à situação de extrema desvantagem em que foi colocada a autora, sendo impedida de modificar ou mesmo rescindir o contrato, em face da multa abusiva, ensejam o reconhecimento da nulidade do contrato, com fundamento no art. 51, inciso IV, do CDC. Embora a pessoa jurídica possa ser alvo de danos morais (súmula 227 do STJ), este somente restará configurado na hipótese de violação à sua honra objetiva, isto é, quando forem atingidos o seu bom nome, a sua imagem ou credibilidade. Havendo sucumbência recíproca, mas não proporcional, devem os respectivos ônus ser divididos entre as partes, na medida de sua sucumbência.
Ementa
PROCESSO CIVIL. Consumidor. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PREJUDICADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. DEVER DE INFORMAÇÃO. NULIDADE DO CONTRATO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. VIOLAÇÃO À HONRA SUBJETIVA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. A regra do art. 1.012, caput, do CPC, é de que a apelação será dotada de efeito suspensivo. Na hipótese de confirmação da tutela antecipada, apenas as prestações que tenham sido objeto desta poderão ser provisoriamente executadas (art. 1.012, § 1º, inc. V, do CPC) e não a sentença em sua totalidade. A violação do dever de informação ao consumidor aliada à situação de extrema desvantagem em que foi colocada a autora, sendo impedida de modificar ou mesmo rescindir o contrato, em face da multa abusiva, ensejam o reconhecimento da nulidade do contrato, com fundamento no art. 51, inciso IV, do CDC. Embora a pessoa jurídica possa ser alvo de danos morais (súmula 227 do STJ), este somente restará configurado na hipótese de violação à sua honra objetiva, isto é, quando forem atingidos o seu bom nome, a sua imagem ou credibilidade. Havendo sucumbência recíproca, mas não proporcional, devem os respectivos ônus ser divididos entre as partes, na medida de sua sucumbência.
Data do Julgamento
:
19/10/2016
Data da Publicação
:
03/11/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
Mostrar discussão