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Jurisprudência


TJDF APC - 975651-20150111199884APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSÃO. QUESTÃO DE DIREITO. POSSIBILIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO. REQUISITOS DE VALIDADE PREENCHIDOS. DOLO PRINCIPAL. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. A vedação à inovação recursal aplica-se quando a parte recorrente formula argumentação fática não discutida no juízo de origem, de modo que não há que se falar em inovação recursal quando a parte ventila novo fundamento jurídico ou questão de direito - conforme inteligência do art. 1.014 do NCPC. 2. Os negócios jurídicos são regulados pelo Código Civil, em seu art. 104, cujos requisitos de validade consistem em agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei. 3. Consoante lição de Maria Helena Diniz, o dolo principal é aquele que dá causa ao negócio jurídico, sem o qual ele não se teria concluído (CC, art. 145), acarretando, então, a anulabilidade daquele negócio (in Curso de Direito Civil Brasileiro - Teoria Geral do Direito Civil. 21. Ed. São Paulo: Saraiva, 2004. 418). 4. Conquanto o art. 171, inc. II, do Código Civil admita a anulação de negócio jurídico celebrado por dolo do alienante de estabelecimento comercial, tal previsão não é aplicável quando ausente prova robusta da alegada manipulação dos dados de faturamento da empresa objeto do contrato com a intenção de ludibriar a compradora. 5. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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