TJDF APC - 975685-20130710242869APC
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. CONDENAÇÃO DO EXECUTADO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. OBSERVÂNCIA AO ART. 85, §1º, DO CPC. QUANTUM. REGRA DO ART. 85, §2º, DO CPC/2015. PERCENTUAL SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. 1. Tendo sido extinta a execução em decorrência da satisfação do crédito pelo devedor, a parte executada torna-se parte vencida na demanda, e assim deverá arcar com o ônus sucumbenciais da condenação, consoante preconiza a regra do artigo 85, caput e §1º, do novo Código de Processo Civil. 2. Na ação de execução de alimentos, os honorários devem ser fixados em percentual sobre o proveito econômico obtido, ou seja, sobre as parcelas vencidas e vincendas no curso do feito, conforme se infere do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. CONDENAÇÃO DO EXECUTADO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. OBSERVÂNCIA AO ART. 85, §1º, DO CPC. QUANTUM. REGRA DO ART. 85, §2º, DO CPC/2015. PERCENTUAL SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. 1. Tendo sido extinta a execução em decorrência da satisfação do crédito pelo devedor, a parte executada torna-se parte vencida na demanda, e assim deverá arcar com o ônus sucumbenciais da condenação, consoante preconiza a regra do artigo 85, caput e §1º, do novo Código de Processo Civil. 2. Na ação de execução de alimentos, os honorários devem ser fixados em percentual sobre o proveito econômico obtido, ou seja, sobre as parcelas vencidas e vincendas no curso do feito, conforme se infere do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
19/10/2016
Data da Publicação
:
04/11/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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