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Jurisprudência


TJDF APC - 975745-20140110990174APC

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. IPTU. LANÇAMENTO. REVISÃO DE OFÍCIO. LEGITIMIDADE. PREVISÃO LEGAL. ERRO DE FATO. IMÓVEL. ALTERAÇÃO NAS CARACTERÍSTICAS. DESTINAÇÃO. ALTERAÇÃO. FATOS NÃO NOTICIADOS À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA. LANÇAMENTO. DADOS CADASTRAIS INCORRETOS. REVISÃO. MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NO MESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA ANTERIORIDADE. VULNERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. DIRETRIZES. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O fato gerador do imposto sobre a propriedade territorial urbana - IPTU - é a propriedade do imóvel que, de acordo com o artigo 1.245 do Código Civil, é transferida mediante o competente registro imobiliário do ato aquisitivo. 2. De acordo com o Art. 149, inciso VIII, do Código Tributário Nacional e Arts. 13 e 18 do Decreto 28.445/2007, mostra-se possível a revisão no lançamento realizada pelo Fisco em razão de alterações nos elementos utilizados para a avaliação do valor venal do imóvel, como a mudança na destinação do imóvel. 3. O reconhecimento do erro de fato e a inconteste valorização do imóvel autorizam o Distrito Federal, independentemente de edição de lei formal ou de prévia comunicação, a apurara situação de fato vigente e realizar a revisão do tributo, de ofício, no mesmo exercício fiscal, não havendo violação ao Art. 146 do CTN. 4. Apelo não provido. Honorários recursais fixados.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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