TJDF APC - 976015-20150111022280APC
INDENIZAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA E DO SEGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. I - A ação de indenização é necessária, útil e adequada para a vítima de acidente de trânsito buscar o ressarcimento dos danos sofridos. Rejeitada a preliminar de falta de interesse processual. II - Perante o terceiro lesado, que não participou do contrato de seguro, há responsabilidade solidária, e não subsidiária, entre a Seguradora e o segurado, causador direto do dano. III - Comprovados os danos materiais, consistentes nas despesas com o conserto da bicicleta avariada e com a reposição dos acessórios, fixa-se a indenização no equivalente aos valores despendidos. IV - O termo inicial da correção monetária da indenização por danos materiais é a data do desembolso. V - Apelação do primeiro réu desprovida. Apelação da segunda ré parcialmente provida.
Ementa
INDENIZAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA E DO SEGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. I - A ação de indenização é necessária, útil e adequada para a vítima de acidente de trânsito buscar o ressarcimento dos danos sofridos. Rejeitada a preliminar de falta de interesse processual. II - Perante o terceiro lesado, que não participou do contrato de seguro, há responsabilidade solidária, e não subsidiária, entre a Seguradora e o segurado, causador direto do dano. III - Comprovados os danos materiais, consistentes nas despesas com o conserto da bicicleta avariada e com a reposição dos acessórios, fixa-se a indenização no equivalente aos valores despendidos. IV - O termo inicial da correção monetária da indenização por danos materiais é a data do desembolso. V - Apelação do primeiro réu desprovida. Apelação da segunda ré parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Data da Publicação
:
03/11/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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