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Jurisprudência


TJDF APC - 976056-20160110103676APC

Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSÓRCIO DE IMÓVEL. SEGURO PRESTAMISTA. MORTE DO CONSORCIADO. MORA. CANCELAMENTO DA COTA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. COBERTURA. QUITAÇÃO DA COTA. OUTORGA DO CRÉDITO CONTRATADO. I - Na ação de obrigação de fazer, em que foi requerido o cumprimento dos contratos de consórcio de imóvel e de seguro prestamista, a sentença rescindiu o ajuste. Acolhida preliminar de julgamento além do pedido. II - Ficou provado que o consorciado faleceu e que a viúva requereu informações sobre a cota para prosseguir com o contrato, mas que a Administradora, além de não prestar as informações, cancelou a cota sem notificação prévia. É abusivo o cancelamento da cota do consorciado em mora sem prévia notificação. III - Devido à cobertura do seguro prestamista, à ocorrência do sinistro e à contemplação do consorciado, deve a Administradora quitar a cota e outorgar o crédito contratado. IV - Apelação do autor provida.Apelação da ré prejudicada. Pedido julgado procedente.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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