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Jurisprudência


TJDF APC - 976067-20150111161386APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. JAZIGO PERPÉTUO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. I - A pretensão de indenização por danos morais, quando decorrido mais da metade do prazo iniciado sob a égide do CC/1916, prescreve em três anos, contados da data da vigência do novo Código Civil, art. 206, §3º, inc. V, do CC/02. Regra de transição, art. 2.028 do CC/02. Prejudicial de prescrição acolhida. II - O exercício de qualquer das faculdades inerentes à propriedade do jazigo perpétuo não está sujeito a prazo extintivo. III - A ré, concessionária de serviço público, na venda do jazigo perpétuo, se obriga a zelar, manter e disponibilizar o bem ao proprietário. Demonstrado o inadimplemento contratual, o autor tem direito a entrega do bem desocupado. IV - Apelação do autor e da ré conhecidas e parcialmente providas.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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