main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 976119-20160110815635APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. EMPRESARIAL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. TELEBRASÍLIA (SUCEDIDA PELA BRASIL TELECOM S/A, ATUAL OI S/A). CONHECIMENTO PARCIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO RETIDO. PERÍCIA CONTÁBIL. JUIZ COMO DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. CRITÉRIOS PARA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Carece a parte de interesse recursal quando pleiteia a reforma de parte da sentença referente à questão em relação à qual não foi sucumbente. Apelação conhecida parcialmente. 2. O juiz é o destinatário final da prova, de modo que, tendo o magistrado recolhido elementos bastantes para elucidar a dinâmica do evento narrado, não há falar em cerceamento de defesa, em decorrência do indeferimento de perícia contábil. 3. O fato de a BRASIL TELECOM S/A (atual OI S/A) ter sucedido a empresa com a qual a autora firmou contrato de participação financeira a torna parte legítima para suportar eventual descumprimento do contrato firmado. Preliminar rejeitada. 4. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve em 20 (vinte) ou 10 (dez) anos, consoante os prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do novo Código Civil. Prejudicial afastada. 5. O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento de que a apuração do número de ações em data posterior ao efetivo desembolso de numerário pelo consumidor configura um desequilíbrio na relação contratual e enseja enriquecimento ilícito por parte da prestadora do serviço, porque, na data da efetiva capitalização, o valor de cada ação já teria sofrido majoração, resultando uma considerável diminuição na quantidade das ações recebidas. 6. Segundo o enunciado 371 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 7. Apelação cível conhecida em parte e, na extensão, agravo retido conhecido e não provido, preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada, prejudicial de mérito de prescrição afastada e, no mérito, não provida.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
Mostrar discussão