TJDF APC - 976470-20150110949633APC
APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - SEGURO DO BEM A SER DADO EM GARANTIA - COBERTURA DOS RISCOS - INADIMPLÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Trata-se de contrato bancário de adesão firmado entre sociedade empresária e instituição financeira, que não se submete às regras constantes da Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor. 2 - Não há qualquer previsão no contrato no sentido de que haveria automática contratação de seguro obrigatório do bem a ser dado em garantia, da mesma forma que não há nenhum comprovante de que tenha havido qualquer tipo de pagamento pelos embargantes a esse título. 3 - A cobertura securitária se destina à cobertura dos riscos, em caso de sinistro do bem, e não a cobrir eventual inadimplência do devedor. 4 - Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - SEGURO DO BEM A SER DADO EM GARANTIA - COBERTURA DOS RISCOS - INADIMPLÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Trata-se de contrato bancário de adesão firmado entre sociedade empresária e instituição financeira, que não se submete às regras constantes da Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor. 2 - Não há qualquer previsão no contrato no sentido de que haveria automática contratação de seguro obrigatório do bem a ser dado em garantia, da mesma forma que não há nenhum comprovante de que tenha havido qualquer tipo de pagamento pelos embargantes a esse título. 3 - A cobertura securitária se destina à cobertura dos riscos, em caso de sinistro do bem, e não a cobrir eventual inadimplência do devedor. 4 - Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
19/10/2016
Data da Publicação
:
28/10/2016
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão