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Jurisprudência


TJDF APC - 976502-20150110616996APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO DA VERBA HONORÁRIA. ART. 85, §6º, CPC. FIXAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O artigo 85 do Código de Processo Civil, regula a fixação de honorários advocatícios e prevê, em seu caput, que a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. 2. Os parágrafos 2º a 5º do artigo 85 do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelecem critérios a serem observados na fixação dos honorários advocatícios, nas causas em que a Fazenda Pública for parte. 3. A fixação do valor dos honorários deve ter em conta valor considerado justo para a demanda, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, devendo prezar pelo equilíbrio entre o tempo despendido e o esforço desempenhado pelo advogado. 4. Os honorários advocatícios devem ser fixados, observados os limites e critérios estabelecidos, inclusive aos casos de sentença sem resolução de mérito (art. 85, §6º, CPC). 5.In casu, não tendo sido fixados honorários advocatícios na sentença de extinção do feito sem resolução de mérito, impõe-se a reforma da sentença, a fim de condenar a parte autora ao pagamento da verba honorária. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO