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Jurisprudência


TJDF APC - 976578-20150110823190APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INCORPORADORA. COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA SATI. DEVER DE TRANSPARÊNCIA. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Os contratos de promessa de compra e venda de imóvel na planta são regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Ressalvado o posicionamento da Relatora, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade de transferência, para o consumidor, da comissão de corretagem, desde que essas parcelas sejam expressamente discriminadas e diferenciadas do preço do imóvel, em cumprimento ao dever de transparência contratual. A taxa SATI, por sua vez, correspondente aos serviços de assessoria e consultoria sobre o mercado imobiliário, é abusiva em qualquer caso, uma vez que esses serviços são remunerados pela própria comissão e inerentes ao dever contratual de informação. A repetição de indébito decorrente de revisão judicial de cláusulas contratuais se dá na forma simples. Na indenização por danos materiais em responsabilidade contratual, a correção monetária incide desde o desembolso.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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