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Jurisprudência


TJDF APC - 976587-20120111504864APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALUGUÉIS ORIUNDOS DE IMÓVEL PARTILHADO EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA. IMPORTE CORRESPONDENTE À MEAÇÃO DESTINADA À AUTORA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. PRETENSÃO SUBMETIDA AO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA/APELADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO (ART. 333, II, DO CPC/73). COMPENSAÇÃO. ART. 368 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A pretensão deduzida em juízo em desfavor do apelante visava assegurar à apelada o recebimento de verbas que lhe são devidas em virtude da meação de imóvel partilhado em ação de divórcio litigioso (processo nº 2008.01.1.107427-3), razão pela qual se aplica, in casu, o prazo prescricional decenal previsto no art. 205, do Código Civil. Preliminar de prescrição afastada. 2 - Infere-se dos elementos de convicção carreados que o réu/apelante não logrou êxito em comprovar que teria arcado, de maneira exclusiva, com todas as despesas inerentes à edificação construída no imóvel individualizado nos autos, razão pela qual é correto asseverar que não se desincumbiu em comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora/apelada (art. 333, II, CPC/73). 3 - Sob essa moldura, correto asseverar que não há que se falar em compensação, face à ausência de um dos requisitos essenciais inerentes à aplicação do art. 368, do Código Civil, qual seja, a inexistência de obrigações passíveis de quitação mútua entre os litigantes, uma vez que, no caso dos autos, somente o apelante é devedor. 4 - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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