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Jurisprudência


TJDF APC - 976593-20160110096427APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. FORNECEDOR. DEVER DE REPARAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS. Tendo em vista a configuração do vício do produto e a responsabilidade solidária do fornecedor, é dever do vendedor substituir o produto defeituoso. A denunciação da lide é inadmissível em todas as causas submetidas ao CDC, eis que se visa evitar que a tutela processual dos consumidores seja postergada em razão da lide incidental onde haveria discussão de responsabilidade subjetiva. Caracterizado o abalo na esfera psíquica da consumidora, pessoa com deficiência física de tetraplegia, que ficou obstada de usufruir de produtos ortopédicos a fim de permitir sua locomoção de forma adequada e de modo a minimizar os desconfortos de suas limitações físicas, resta configurada a responsabilidade da ré em compensar os danos morais causados. Tendo sido os honorários advocatícios fixados de forma a considerar a sucumbência da apelante, a complexidade da causa, a prestação do serviço dos advogados e a duração do processo, não merece sofrer qualquer alteração.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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