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Jurisprudência


TJDF APC - 976597-20140810038435APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE ENCARGOS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. CURADOR ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DO IMÓVEL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO (ART. 373, I, DO CPC). CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSIÇÃO LEGAL. As taxas condominiais são obrigações propter rem, devendo ser cumpridas por aquele que detém o título de propriedade do imóvel. In casu, contudo, não há comprovação da titularidade do referido imóvel, haja vista não ter sido juntado qualquer registro cartorário ou instrumento de cessão de direitos relativo à fração condominial em questão. Correta a r. sentença que condenou a parte vencida ao pagamento dos honorários ao advogado do vencedor, a teor do disposto no art. 85, do CPC.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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