TJDF APC - 976732-20160110336074APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CHEQUE SEM FUNDO. FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatando-se a falha nos serviços prestados pelo Banco, que culminou com a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito, diante da devolução de cheques sem fundos, emitidos por pessoa diversa do consumidor, ex-correntista, patente a responsabilidade civil do banco, quanto ao dever de indenizar. 2. Ainclusão indevida do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, não é considerado mero aborrecimento contidiano, ao contrário, presume-se sofrrimento e angústia ao consumidor, capazes de gerar indenização por dano moral. 3. Afixação do valor devido a título de danos morais deve levar em consideração os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e a extensão do malefício, de tal forma que atenda ao carátercompensatórioe, ao mesmotempo,desestimule a práticade novascondutaspeloagentecausadorda ofensa aos atributos da personalidade do ofendido. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CHEQUE SEM FUNDO. FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatando-se a falha nos serviços prestados pelo Banco, que culminou com a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito, diante da devolução de cheques sem fundos, emitidos por pessoa diversa do consumidor, ex-correntista, patente a responsabilidade civil do banco, quanto ao dever de indenizar. 2. Ainclusão indevida do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, não é considerado mero aborrecimento contidiano, ao contrário, presume-se sofrrimento e angústia ao consumidor, capazes de gerar indenização por dano moral. 3. Afixação do valor devido a título de danos morais deve levar em consideração os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e a extensão do malefício, de tal forma que atenda ao carátercompensatórioe, ao mesmotempo,desestimule a práticade novascondutaspeloagentecausadorda ofensa aos atributos da personalidade do ofendido. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
03/11/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
Mostrar discussão