TJDF APC - 976735-20150710086174APC
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE. PRELIMINAR. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. FATOS CONSTITUTIVOS. ÔNUS DO AUTOR. ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA 1.É preciso que haja simetria entre o decidido e o alegado no recurso. Se o recorrente não questiona, de forma direta, a conclusão a que chegou a r. sentença vergastada, o recurso não pode ser conhecido quanto ao ponto. 2. Para ser reconhecida a união estável, faz-se necessário o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 1.723, do Código Civil, quais sejam, a convivência pública, contínua e duradoura e o objetivo de constituir família. 3. Não tendo a autora comprovado a existência de união estável por todo o período alegado, correta é a sentença que julgou o pedido parcialmente procedente, pois tinha a apelante, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, o ônus de fazer provas dos fatos constitutivos de seu direito. 4. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE. PRELIMINAR. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. FATOS CONSTITUTIVOS. ÔNUS DO AUTOR. ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA 1.É preciso que haja simetria entre o decidido e o alegado no recurso. Se o recorrente não questiona, de forma direta, a conclusão a que chegou a r. sentença vergastada, o recurso não pode ser conhecido quanto ao ponto. 2. Para ser reconhecida a união estável, faz-se necessário o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 1.723, do Código Civil, quais sejam, a convivência pública, contínua e duradoura e o objetivo de constituir família. 3. Não tendo a autora comprovado a existência de união estável por todo o período alegado, correta é a sentença que julgou o pedido parcialmente procedente, pois tinha a apelante, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, o ônus de fazer provas dos fatos constitutivos de seu direito. 4. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
03/11/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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