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Jurisprudência


TJDF APC - 976752-20140910258976APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA POR CULPA DO LOCADOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO CONSTITUTIVO. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com as regras processuais atinentes à distribuição do ônus da prova, compete ao demandante provar o fato constitutivo de sua pretensão, cabendo ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo alusivo à concretização do interesse ostentado pelo autor. 2. A inexistência de comprovação da culpa exclusiva do locador pelo encerramento prematuro das atividades do estabelecimento comercial conduz à improcedência do requerimento de rescisão do contrato, bem como de restituição dos valores decorrentes do desfazimento do negócio (restituição do valor pago e indenização por perdas e danos). 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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