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Jurisprudência


TJDF APC - 976754-20150110985714APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - APRECIAÇÃO DO MÉRITO ATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃODO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CONVOCAÇÃO DE INSCRITOS. HABILITAÇÃO NO PROGRAMA HABITACIONAL DA CODHAB - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO DF E NO SÍTIO ELETRÔNICO DA EMPRESA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE - REABERTURA DO PRAZO - POSSIBILIDADE. DESCABIMENTO DA CONDENAÇÃO. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. SÚMULA 421 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Ao Poder Judiciário não compete controlar o mérito do ato administrativo, mas somente aferir, além da legalidade em sentido amplo do ato, também os princípios e mandamentos constitucionais aplicáveis. 2. A exclusão de candidato em programa habitacional, por perda do prazo para a entrega da documentação, fere os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, quando não é dado ao ato de convocação a devida publicidade, não bastando, para tanto, sua publicação em Diário Oficial e no sítio eletrônico da CODHAB/DF. 3. Recurso conhecido e provido parcialmente.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 28/11/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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