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Jurisprudência


TJDF APC - 976758-20150510095023APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INÉPCIA RECURSAL. REJEIÇÃO. PRAZO RECURSAL. CARGA DOS AUTOS AO ADVOGADO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeitada a preliminar de inépcia recursal, pois se depreende do recurso haver nítida insurgência contra o conteúdo do julgado, observando-se ao princípio da dialeticidade. 2. O início da contagem do prazo processual inicia-se no primeiro dia útil seguinte, a contar da retirada dos autos do processo da serventia do juízo, por meio de carga ao advogado devidamente constituído. 3. Deve ser reconhecida a intempestividade do recurso interposto após o prazo recursal de quinze dias úteis a contar da carga feita pelo advogado da parte. 4. Não é abusiva a cobrança de comissão de permanência, ajustada livremente, desde que não cumulada com encargos remuneratórios e moratórios e multa contratual. 5. Recurso da autora/reconvinda conhecido e desprovido. 6. Recurso da ré/reconvinte não conhecido.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 28/11/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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