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Jurisprudência


TJDF APC - 976800-20140610051359APC

Ementa
CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A regulamentação das visitas deve atender ao melhor interesse dos menores, garantindo a convivência com ambos os genitores, sem prejuízo de sua rotina, observando a faixa etária da criança e assegurando o seu bem-estar físico, emocional e intelectual. 2. Não merece reformas a sentença que estabelece modelo de visitação que atende aos interesses da menor, sob a premissa de que toda criança ou adolescente tem o direito de ter amplamente assegurada a convivência familiar, conforme linhas mestras vertidas pelo art. 19 do ECA. 3. A convivência amistosa é o ideal a ser buscado pelos pais, uma vez que, em se tratando de criança de tão tenra idade, o convívio familiar, em clima de harmonia e respeito, em virtude do poder familiar que cada um exerce, somente servirá para fortificar os laços familiares, ainda que o casal tenha optado por seguir caminhos distintos. A sentença dirimiu a controvérsia com equidade e correção jurídica, estabelecendo-se a visitação de forma gradativa, numa conjugação do direito de convivência com interesses da menor, oportunizando o convívio familiar sem prejuízo da rotina da criança. 4. Recursos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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