main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 976801-20140710091026APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS. RECUSA DE COBERTURA. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA. HOSPITAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1. Preconiza o código de processo civil que cabe ao autor provar os fatos constitutivos do direito afirmado. Na hipótese, a autora não logrou êxito em demonstrar a falha na prestação de serviço da instituição hospitalar quanto à cobrança por serviços legalmente prestados, não obstante a conduta abusiva da litisdenunciada que não compõe a lide da reparação de danos. 2. Do suporte fático não se verifica conduta abusiva do hospital e sim, exercício regular de direito, uma vez que a autora se tornou devedora e não comprovou a cobrança indevida, inexistindo, por certo, a ocorrência de ato ilícito apto a ensejar a reparação por danos morais, devido à inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
Mostrar discussão