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Jurisprudência


TJDF APC - 976811-20141210005936APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. VEÍCULO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO DO GRAVAME. VENDA REALIZADA PELO ARRENDATÁRIO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. BLOQUEIO JUDICIAL. VEÍCULO SINISTRADO. PAGAMENTO DO SEGURO SOBRESTADO. DANOS MORAIS. DEVIDOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Cumpre ao arrendatário, em contrato de leasing, proceder à inscrição de gravame sobre o veículo arrendado, a fim de resguardar sua propriedade e a boa-fé de terceiros adquirentes. 2 - Ausente a inscrição de gravame no CRLV, e realizada a venda do veículo pelo arrendatário, deve-se presumir que sua aquisição por terceiro ocorreu de boa-fé. 3 - Proposta demanda do arrendador contra o arrendatário, e determinado o bloqueio judicial da transferência do veículo, o terceiro de boa-fé não pode ter seus direitos tolhidos, em especial, quando sobrestado o pagamento da indenização advinda do seguro contratado para o caso de acidente, impondo a baixa daquela ordem judicial junto ao órgão de trânsito, obtida somente por meio da presente ação. 4 - Decorridos mais de três anos desde a ocorrência do sinistro e o sobrestamento do pagamento de indenização do seguro veicular, impõe-se reconhecer ser devido o ressarcimento por danos morais. 5 - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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