TJDF APC - 976813-20150110986307APC
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO QUIMIOTERÁPICO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. FIXAÇÃO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. 1 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve implementar ações e políticas públicas destinadas a revestir de eficácia plena a norma inserta no art. 196 da Constituição Federal. 2 - A observância das políticas sociais e econômicas, não pode servir de pretexto para que o Estado deixe de oferecer serviços que asseguram direitos fundamentais do cidadão, como o direito à saúde e, por consequência, à vida. 3 - É possível a fixação de multas diárias a fim de compelir o Estado ao cumprimento de sua obrigação, devendo estas serem necessárias e suficientes a compeli-lo. 4- É devida a condenação do vencido a restituir os valores atinentes as custas processuais adiantadas, por expressa previsão legal (art. 82, §2º, CPC-2015). 5 - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO QUIMIOTERÁPICO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. FIXAÇÃO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. 1 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve implementar ações e políticas públicas destinadas a revestir de eficácia plena a norma inserta no art. 196 da Constituição Federal. 2 - A observância das políticas sociais e econômicas, não pode servir de pretexto para que o Estado deixe de oferecer serviços que asseguram direitos fundamentais do cidadão, como o direito à saúde e, por consequência, à vida. 3 - É possível a fixação de multas diárias a fim de compelir o Estado ao cumprimento de sua obrigação, devendo estas serem necessárias e suficientes a compeli-lo. 4- É devida a condenação do vencido a restituir os valores atinentes as custas processuais adiantadas, por expressa previsão legal (art. 82, §2º, CPC-2015). 5 - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
19/10/2016
Data da Publicação
:
03/11/2016
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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