TJDF APC - 976814-20151010071163APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA BLOQUEADA POR PENDÊNCIAS FINANCEIRAS. ALUNO BENEFICIÁRIO DO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTUDANDIL FIES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. A instituição de ensino, ao negar a renovação da matrícula, como forma coercitiva para exigir o pagamento das parcelas devidas, não agiu em exercício regular de direito, pois, deveria utilizar-se das vias apropriadas para a satisfação do seu crédito. 2. A cobrança indevida dos encargos educacionais cobertos pelo financiamento estudantil (FIES) e a conduta abusiva da instituição de ensino ao impedir a renovação da matrícula para continuidade dos estudos, colocando em risco a renovação do contrato de financiamento, uma vez que a renovação da matrícula é condição para o aditamento do contrato, configuram dano moral indenizável. 3. Recurso conhecido e improvido
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA BLOQUEADA POR PENDÊNCIAS FINANCEIRAS. ALUNO BENEFICIÁRIO DO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTUDANDIL FIES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. A instituição de ensino, ao negar a renovação da matrícula, como forma coercitiva para exigir o pagamento das parcelas devidas, não agiu em exercício regular de direito, pois, deveria utilizar-se das vias apropriadas para a satisfação do seu crédito. 2. A cobrança indevida dos encargos educacionais cobertos pelo financiamento estudantil (FIES) e a conduta abusiva da instituição de ensino ao impedir a renovação da matrícula para continuidade dos estudos, colocando em risco a renovação do contrato de financiamento, uma vez que a renovação da matrícula é condição para o aditamento do contrato, configuram dano moral indenizável. 3. Recurso conhecido e improvido
Data do Julgamento
:
19/10/2016
Data da Publicação
:
03/11/2016
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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