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Jurisprudência


TJDF APC - 976826-20150710148343APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. REVELIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE. 1. Encontrando-se tempestiva a contestação apresentada, em observância aos artigos 184, §1º e 241, I, ambos do Código de Processo Civil de 1973, deve ser afastada a decretação de revelia. 2. No direito processual civil, preferiu o legislador atribuir o ônus probatório a cada uma das partes, ou seja, genericamente cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor ou constitutivos de seu direito, conforme preceitua o artigo 333 do Código de Processo Civil de 1973. 3. A ré não se desincumbe do ônus da prova quando não comprova fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, limitando-se a alegar que não houve a prestação do serviço. Assim, plausível a tese da autora de que houve inadimplência por parte da empresa ré, diante das notas fiscais colacionadas aos autos. 4. Recursos de autora e ré não providos.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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