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Jurisprudência


TJDF APC - 976925-20160610050168APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL MEDIANTE PAGAMENTO COM CHEQUE. CHEQUE SUSTADO POR MOTIVO DE FURTO. VEÍCULO APREENDIDO POSTERIORMENTE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO CIVIL ATÉ JULGAMENTO DE PROCESSO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS EXECUTIVOS. 1. Embora o embargante/apelado tenha assinado o instrumento particular de confissão de dívida e emitido nota promissória em favor do apelante, restou configurado nos autos que a exigibilidade de tais títulos estava vinculada à alienação do automóvel em questão. Nessa perspectiva, o apelante, ao buscar primeiramente reaver a posse do bem por meio da ação de restituição de coisa apreendida, manifestou seu interesse em desfazer o negócio jurídico que lastreava os títulos, ensejando o esvaziamento da presente execução. 2. Diante da existência de processo criminal com o fito de receber de volta o bem, não há que se falar na execução do instrumento de confissão de dívida e da nota promissória, por ausência de exigibilidade, sob pena de enriquecimento ilícito do apelante/embargado. 3. Como é cediço, a execução deve ser aparelhada por títulos executivos extrajudiciais líquidos, certos e exigíveis, sob pena de, faltando qualquer uma de suas características, inviabiliazar o prosseguimento do feito. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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