TJDF APC - 976926-20160110290128APC
PROCEDIMENTO COMUM. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA. REJEIÇÃO. QUEDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR INERTE. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa quando a prova requerida é dispensável para a resolução da lide. 2. Para que o sinistro seja enquadrado naqueles casos cobertos pelo DPVAT, é necessário que ele tenha originado do uso do veículo, nos termos do art. 2º, inc. I da Lei nº 6.194/74. 3. Verifica-se que a incapacidade alegada pela demandante não teve como causa participação ativa ou mecânica de veículo, tampouco se relacionou com seu movimento. O histórico constante do boletim de ocorrência demonstra que o acidente decorreu da conduta da própria autora, que pisou em falso ao descer do ônibus não sendo possível apontar o veículo como causa decisiva para ocorrência do infortúnio. 4. O dano sofrido pela autora não se enquadra na hipótese legal de riscos cobertos pelo Seguro DPVAT (Lei nº 6.194/74, art. 2º, inc. I), não sendo devida, portanto, a indenização pleiteada. 5. Recurso desprovido.
Ementa
PROCEDIMENTO COMUM. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA. REJEIÇÃO. QUEDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR INERTE. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa quando a prova requerida é dispensável para a resolução da lide. 2. Para que o sinistro seja enquadrado naqueles casos cobertos pelo DPVAT, é necessário que ele tenha originado do uso do veículo, nos termos do art. 2º, inc. I da Lei nº 6.194/74. 3. Verifica-se que a incapacidade alegada pela demandante não teve como causa participação ativa ou mecânica de veículo, tampouco se relacionou com seu movimento. O histórico constante do boletim de ocorrência demonstra que o acidente decorreu da conduta da própria autora, que pisou em falso ao descer do ônibus não sendo possível apontar o veículo como causa decisiva para ocorrência do infortúnio. 4. O dano sofrido pela autora não se enquadra na hipótese legal de riscos cobertos pelo Seguro DPVAT (Lei nº 6.194/74, art. 2º, inc. I), não sendo devida, portanto, a indenização pleiteada. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Mostrar discussão