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Jurisprudência


TJDF APC - 976926-20160110290128APC

Ementa
PROCEDIMENTO COMUM. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA. REJEIÇÃO. QUEDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR INERTE. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa quando a prova requerida é dispensável para a resolução da lide. 2. Para que o sinistro seja enquadrado naqueles casos cobertos pelo DPVAT, é necessário que ele tenha originado do uso do veículo, nos termos do art. 2º, inc. I da Lei nº 6.194/74. 3. Verifica-se que a incapacidade alegada pela demandante não teve como causa participação ativa ou mecânica de veículo, tampouco se relacionou com seu movimento. O histórico constante do boletim de ocorrência demonstra que o acidente decorreu da conduta da própria autora, que pisou em falso ao descer do ônibus não sendo possível apontar o veículo como causa decisiva para ocorrência do infortúnio. 4. O dano sofrido pela autora não se enquadra na hipótese legal de riscos cobertos pelo Seguro DPVAT (Lei nº 6.194/74, art. 2º, inc. I), não sendo devida, portanto, a indenização pleiteada. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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