TJDF APC - 976953-20150111171547APC
PROCEDIMENTO SUMÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NOVA PERÍCIA. REJEIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Prescindível a produção de nova perícia técnica quando constam dos autos Boletim de Ocorrência, Avaliação Médica e relatório médico que atestam o grau da lesão sofrida pelo segurado no acidente de trânsito. 2. Na hipótese, o montante pago administrativamente contempla o valor devido segundo a lei nº 6.194/74 aplicável a espécie. 3. De acordo com entendimento sedimentado pelo STJ em sede de recurso repetitivo, a correção monetária na indenização por morte ou invalidez do seguro DPVAT incide a contar do evento danoso. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PROCEDIMENTO SUMÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NOVA PERÍCIA. REJEIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Prescindível a produção de nova perícia técnica quando constam dos autos Boletim de Ocorrência, Avaliação Médica e relatório médico que atestam o grau da lesão sofrida pelo segurado no acidente de trânsito. 2. Na hipótese, o montante pago administrativamente contempla o valor devido segundo a lei nº 6.194/74 aplicável a espécie. 3. De acordo com entendimento sedimentado pelo STJ em sede de recurso repetitivo, a correção monetária na indenização por morte ou invalidez do seguro DPVAT incide a contar do evento danoso. 4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
16/11/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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