TJDF APC - 976962-20130110064512APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. INEXISTENCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. ASSINATURA. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE. ÔNUS DA PROVA. ART. 389, INCISO II, CPC/73. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Por se tratar de questão pertinente à falsidade documental, o ônus da prova obedece à regra disposta no artigo 389, II, do CPC/73. Desse modo, a comprovação de que a assinatura aposta no contrato veio do punho do autor-apelante está a cargo do réu-apelante, uma vez que o autor apontou fato negativo necessário e suficiente para a desconstituição do título. 2. Não tendo a parte demandada se desincumbido do ônus que lhe competia de comprovar que não causou ao autor os danos advindos da inscrição indevida de seu nome nos cadastros restritivos ao crédito, indubitável a obrigação de indenizar. 3. Recursos não providos.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. INEXISTENCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. ASSINATURA. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE. ÔNUS DA PROVA. ART. 389, INCISO II, CPC/73. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Por se tratar de questão pertinente à falsidade documental, o ônus da prova obedece à regra disposta no artigo 389, II, do CPC/73. Desse modo, a comprovação de que a assinatura aposta no contrato veio do punho do autor-apelante está a cargo do réu-apelante, uma vez que o autor apontou fato negativo necessário e suficiente para a desconstituição do título. 2. Não tendo a parte demandada se desincumbido do ônus que lhe competia de comprovar que não causou ao autor os danos advindos da inscrição indevida de seu nome nos cadastros restritivos ao crédito, indubitável a obrigação de indenizar. 3. Recursos não providos.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
11/11/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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