TJDF APC - 977027-20140110655837APC
PROCESSO CIVIL. CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PÓS MORTE. REQUISITOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para admissão do pedido de reconhecimento de união estável, formulado após a morte de um dos conviventes, é imprescindível a prova dos requisitos de estabilidade, durabilidade, continuidade, exclusividade, publicidade, notoriedade da relação, e a ausência de impedimentos matrimoniais, com ânimo de viver como se casados fossem. 2. In casu,os requisitos para configuração da união estável restaram demonstrados, conforme farta prova produzida pela parte interessada. 3. Cabe ao réu opor-se ao direito do autor, produzindo provas capazes de comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos destes. 4. Apelo não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PÓS MORTE. REQUISITOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para admissão do pedido de reconhecimento de união estável, formulado após a morte de um dos conviventes, é imprescindível a prova dos requisitos de estabilidade, durabilidade, continuidade, exclusividade, publicidade, notoriedade da relação, e a ausência de impedimentos matrimoniais, com ânimo de viver como se casados fossem. 2. In casu,os requisitos para configuração da união estável restaram demonstrados, conforme farta prova produzida pela parte interessada. 3. Cabe ao réu opor-se ao direito do autor, produzindo provas capazes de comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos destes. 4. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
03/11/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH