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Jurisprudência


TJDF APC - 977082-20140710397579APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVIL. CONSUMIDOR. SEGURO DE VEÍCULO. ROUBO. APREENSÃO DO BEM EM OUTRO ESTADO. DEMORA NA RESTITUIÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELA SEGURADORA. DANO MORAL. OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de contrato de seguro, incide o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90). 2. Em relação à reparação do dano moral é necessário que decorra abalo à honra e à dignidade da pessoa. Assim, no caso dos autos, entendo que não foi comprovada verdadeira ofensa a direito de personalidade, portanto indevido o pleito de indenização a esse título. 3. Para que seja devida a indenização por dano moral, requer-se a violação a direito da personalidade, bem como o preenchimento dos requisitos da responsabilidade civil, devendo o descumprimento contratual ultrapassar o mero aborrecimento da vida em sociedade. 4. A alegada demora da seguradora para buscar veículo apreendido na cidade de Cocal/PI na posse de presos em flagrante justifica-se, considerando a situação excepcional da apreensão. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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