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Jurisprudência


TJDF APC - 977099-20150410031222APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTA CORRENTE - AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO - SOLICITAÇÃO DE ENCERRAMENTO - TAXA DE MANUTENÇÃO - COBRANÇA - LEGITIMIDADE ATÉ O PEDIDO DE ENCERRAMENTO - COBRANÇAS POSTERIORES INDEVIDAS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - PESSOA JURÍDICA - DANO MORAL IN RE IPSA - SENTENÇA REFORMADA 1. Ainda que a conta corrente esteja inativa, mas, por outro lado, sem solicitação/comprovação de seu encerramento pelo correntista, é valida a cobrança da taxa de manutenção, seja porque prevista contratualmente, seja porque há efetiva disponibilização dos serviços bancários. 2. A partir do momento em que há a solicitação expressa pelo correntista de encerramento da conta corrente, após pagamento daquilo devido a título de taxas de manutenção em atraso, ressai que qualquer montante cobrado posteriormente afigura-se indevido, assim como a negativação do nome do cliente por tal motivo. 3. A inscrição indevida configura dano moral in re ipsa, presumido, e merece a devida reprimenda a fim de que tal conduta não se perpetue, afigurando-se, por conseguinte, a quantia de R$ 7.000,00 fixada pela r. sentença a quo, inalterada, tendo em vista que levou em consideração a capacidade econômica das partes, e foi fixada em valor razoável e consentâneo. 4. Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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