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Jurisprudência


TJDF APC - 977141-20150710094490APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - ATRASO NO PAGAMENTO DE MENSALIDADE - NOTIFICAÇÃO - RECEBIMENTO DA MENSALIDADE SUBSEQUENTE - CANCELAMENTO DO CONTRATO - ILEGALIDADE - NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DA RÉ. 1. É ilegal o cancelamento do contrato de seguro saúde, por atraso no pagamento de mensalidade, mesmo após a devida notificação, quando a fornecedora recebe o pagamento da parcela atrasada, bem como da subseqüente e gera no consumidor a expectativa de continuidade do pacto. 2. O cancelamento ilegal do contrato de seguro saúde gera dano moral ao consumidor, diabético, que se vê sem assistência médica. 3. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, manteve-se R$ 5.000,00. 4. Negou-se provimento ao apelo da ré.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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