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Jurisprudência


TJDF APC - 977142-20150110430942APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - ATRASO NO PAGAMENTO DE UMA MENSALIDADE - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - CANCELAMENTO - ILEGALIDADE. 1. As empresas que atuam conjuntamente na administração e execução do contrato de seguro saúde respondem solidariamente pelas falhas na prestação do serviço que geram danos ao consumidor. 2. É ilegal o cancelamento do contrato de seguro saúde, por atraso no pagamento de uma mensalidade, sem a prévia notificação do consumidor (Lei 9.656/98 13 II). 3. O cancelamento ilegal do contrato de seguro saúde gera dano moral ao consumidor que se vê sem assistência médica no momento em que está internado em UTI, necessitando da cobertura contratada. 4. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, manteve-se R$ 4.000,00. 5. Negou-se provimento ao apelo da ré.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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