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Jurisprudência


TJDF APC - 977174-20130710388984APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS -CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - NÃO APLICAÇÃO DO CDC - DA RESPONSABILIDADE DA AUTORA PELOS REPAROS CONFORME RESCISÃO CONTRATUAL - NEGOU-SE PROVIMENTO 1.Apesar de não ter sido determinada a manifestação da autora sobre a peça protocolada pelo réu, em razão das suas alegações não terem sido acolhidas na sentença, não vislumbro a ocorrência de qualquer prejuízo à autora. 2. Ainda que a parte ré seja prestadora de serviços/fornecedora de produtos, a autora, cooperativa contratante não se enquadra no conceito de destinatária final, razão pela qual não deve ser aplicado o CDC. 3. Aautora concordou em assumir despesas com eventuais reparos construtivos pelos vícios que já conhecia, segundo os termos da rescisão contratual, não havendo como querer imputar tal responsabilidade à ré. 4. Negou-se provimento ao apelo da autora.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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