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Jurisprudência


TJDF APC - 977182-20160110168767APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. PRETENSÃO INICIAL. AUSÊNCIA. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA DECOTADA. 1. O juiz decidirá a demanda nos limites em que proposta, sendo-lhe vedado conhecer e decidir de questões não suscitadas pelas partes, salvo aquelas decididas de ofício (arts. 141 e 492 do CPC). 2. Trata-se da aplicação do princípio da congruência ou adstrição, por força do qual a sentença não pode ser citra, ultra ou extra petita. Precedentes. Posição doutrinária. 3. A causa de pedir alude apenas ao valor da indenização devida pela seguradora ré. Em momento algum o autor requereu a correção monetária dos valores já pagos, de tal forma que a sentença não poderia compreendê-la no objeto da condenação. 4. Trata-se de julgamento extra petita, pois o Juízo apreciou, e indeferiu o pedido inicial, mas foi além e concedeu algo que extrapola o âmbito do pleito inicial, devendo nesse ponto ser a sentença decotada. 5. Preliminar de julgamento extra petita acolhida. Sentença decotada.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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