TJDF APC - 977182-20160110168767APC
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. PRETENSÃO INICIAL. AUSÊNCIA. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA DECOTADA. 1. O juiz decidirá a demanda nos limites em que proposta, sendo-lhe vedado conhecer e decidir de questões não suscitadas pelas partes, salvo aquelas decididas de ofício (arts. 141 e 492 do CPC). 2. Trata-se da aplicação do princípio da congruência ou adstrição, por força do qual a sentença não pode ser citra, ultra ou extra petita. Precedentes. Posição doutrinária. 3. A causa de pedir alude apenas ao valor da indenização devida pela seguradora ré. Em momento algum o autor requereu a correção monetária dos valores já pagos, de tal forma que a sentença não poderia compreendê-la no objeto da condenação. 4. Trata-se de julgamento extra petita, pois o Juízo apreciou, e indeferiu o pedido inicial, mas foi além e concedeu algo que extrapola o âmbito do pleito inicial, devendo nesse ponto ser a sentença decotada. 5. Preliminar de julgamento extra petita acolhida. Sentença decotada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. PRETENSÃO INICIAL. AUSÊNCIA. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA DECOTADA. 1. O juiz decidirá a demanda nos limites em que proposta, sendo-lhe vedado conhecer e decidir de questões não suscitadas pelas partes, salvo aquelas decididas de ofício (arts. 141 e 492 do CPC). 2. Trata-se da aplicação do princípio da congruência ou adstrição, por força do qual a sentença não pode ser citra, ultra ou extra petita. Precedentes. Posição doutrinária. 3. A causa de pedir alude apenas ao valor da indenização devida pela seguradora ré. Em momento algum o autor requereu a correção monetária dos valores já pagos, de tal forma que a sentença não poderia compreendê-la no objeto da condenação. 4. Trata-se de julgamento extra petita, pois o Juízo apreciou, e indeferiu o pedido inicial, mas foi além e concedeu algo que extrapola o âmbito do pleito inicial, devendo nesse ponto ser a sentença decotada. 5. Preliminar de julgamento extra petita acolhida. Sentença decotada.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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