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Jurisprudência


TJDF APC - 97722-APC4035296

Ementa
Seguro em grupo - Morte do segurado - Recusa da seguradora em indenizar o sinistro. A seguradora-apelante aceitou a inclusão do prestamista da apelada no contrato de seguro de vida em grupo por elas firmado. Não há nos autos qualquer documento que comprove haver a ré-apelante transferido à autora-apelada a responsabilidade de selecionar os segurados. Em se tratando de seguro de vida, se bem que em grupo, competia aos médicos da seguradora-recorrente avaliar as condições de saúde de cada prestamista, antes de admiti-lo como segurado. Não houve qualquer burla às Condições do Seguro, já que não era vedada a participação de aposentados neste, salvo nos casos de aposentadoria por invalidez (hipótese que, como dito em parágrafo retrógrado, não é a destes autos), nem má-fé da autora-recorrida e muito menos do segurado, tendo em vista que ambos desconheciam ser este portador de aneurisma até o dia (12.07.95) em que foi submetido a cirurgia de urgência, por sinal, não exitosa, tendo o prestamista-segurado falecido a 18.07.95 (cf. doc. de fls. 74/79), na vigência, em nenhum momento impugnada, do contrato de seguro.

Data do Julgamento : 25/08/1997
Data da Publicação : 24/09/1997
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JÚLIO DE OLIVEIRA
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