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Jurisprudência


TJDF APC - 977415-20140111974494APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR MORTE DE DETENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTE DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 841526/RS. NECESSIDADE DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE. ÔNUS DO ENTE ESTATAL. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL REQUERIDA TEMPESTIVAMENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. AGRAVO RETIDO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 841526/RS, assentou a seguinte tese para efeitos de repercussão geral: Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte do detento. 2- Por ocasião daquele julgamento, a Suprema Corte reiterou sua jurisprudência no sentido de que em casos semelhantes, a responsabilidade civil do Estado por omissão deve ser aferida segundo a Teoria do Risco Administrativo. 3- Em que pese a apuração da responsabilidade civil do Estado dispense a perquirição de culpa, não prescinde da demonstração dos demais elementos que a caracterizam, quais sejam: conduta (ativa ou omissiva), dano e nexo de causalidade entre eles. 4- Enquanto prevalente o Estado de Coisas Inconstitucional reconhecido no âmbito da ADPF 347, em vista da precariedade do sistema prisional brasileiro, o ônus da prova da inexistência da omissão ou do nexo de causalidade incumbe ao ente púbico. 5- O indeferimento de prova essencial para o julgamento da lide, requerida tempestivamente pela parte interessada, caracteriza cerceamento de defesa. 6- AGRAVO RETIDO DO DISTRITO FEDERAL CONHECIDO E PROVIDO. PREJUDICADAS AS APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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