TJDF APC - 977421-20110110754896APC
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Orecurso de apelação será intempestivo se for interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação da sentença, conforme art. 1003, §5º do Código de Processo Civil. 2.No caso em exame, a sentença foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 16/06/2016 (quinta-feira). Considera-se publicada a decisão em 17/06/2016 (sexta-feira). O prazo fluiu de 20/06/2016 (segunda-feira) a 08/07/2016 (sexta-feira). 3. O recurso foi interposto em 12/07/2016 (fl. 151), quando já extrapolado o decêndio legal de 15 dias úteis, o que afasta sua tempestividade. 4. Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Orecurso de apelação será intempestivo se for interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação da sentença, conforme art. 1003, §5º do Código de Processo Civil. 2.No caso em exame, a sentença foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 16/06/2016 (quinta-feira). Considera-se publicada a decisão em 17/06/2016 (sexta-feira). O prazo fluiu de 20/06/2016 (segunda-feira) a 08/07/2016 (sexta-feira). 3. O recurso foi interposto em 12/07/2016 (fl. 151), quando já extrapolado o decêndio legal de 15 dias úteis, o que afasta sua tempestividade. 4. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
08/11/2016
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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