main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 977421-20110110754896APC

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Orecurso de apelação será intempestivo se for interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação da sentença, conforme art. 1003, §5º do Código de Processo Civil. 2.No caso em exame, a sentença foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 16/06/2016 (quinta-feira). Considera-se publicada a decisão em 17/06/2016 (sexta-feira). O prazo fluiu de 20/06/2016 (segunda-feira) a 08/07/2016 (sexta-feira). 3. O recurso foi interposto em 12/07/2016 (fl. 151), quando já extrapolado o decêndio legal de 15 dias úteis, o que afasta sua tempestividade. 4. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Mostrar discussão