TJDF APC - 977590-20150310034583APC
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. SOLIDARIEDADE. OBRIGAÇÃO INTERNA. QUOTA PARTE. 1. A administradora de plano de saúde, ao comercializá-lo, se inclui no conceito de fornecedor para os fins do art. 14 do CDC que, nos casos de fornecimento de serviços, não eximiu o comerciante da responsabilidade pelo fato do serviço, diversamente da responsabilidade subsidiária prevista no art. 13 para o fato do produto. 2. Embora subsista a responsabilidade solidária perante o consumidor, a operadora é obrigada à integralidade do débito na relação obrigacional interna com a administradora, nos termos do art. 283 do Código Civil. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. SOLIDARIEDADE. OBRIGAÇÃO INTERNA. QUOTA PARTE. 1. A administradora de plano de saúde, ao comercializá-lo, se inclui no conceito de fornecedor para os fins do art. 14 do CDC que, nos casos de fornecimento de serviços, não eximiu o comerciante da responsabilidade pelo fato do serviço, diversamente da responsabilidade subsidiária prevista no art. 13 para o fato do produto. 2. Embora subsista a responsabilidade solidária perante o consumidor, a operadora é obrigada à integralidade do débito na relação obrigacional interna com a administradora, nos termos do art. 283 do Código Civil. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
04/11/2016
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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