TJDF APC - 977593-20150110085827APC
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONVENÇÃO. COBRANÇA. TAXA PERMANÊNCIA. EMBARCAÇÃO. CAIS PRIVATIVO. CLUBE NÁUTICO. ÔNUS PROVA. 1. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, conforme a regra expressa do artigo do art. 373 do Código de Processo Civil, devendo a mesma sistemática deve ser adotada na reconvenção. 2. De acordo com a legislação pertinente, é permitido aos cais privativos o direito de propriedade, uso, gozo e disposição de suas instalações, observadas as condições estabelecidas para operação, taxação e remuneração pertinentes às atividades portuárias e particulares. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONVENÇÃO. COBRANÇA. TAXA PERMANÊNCIA. EMBARCAÇÃO. CAIS PRIVATIVO. CLUBE NÁUTICO. ÔNUS PROVA. 1. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, conforme a regra expressa do artigo do art. 373 do Código de Processo Civil, devendo a mesma sistemática deve ser adotada na reconvenção. 2. De acordo com a legislação pertinente, é permitido aos cais privativos o direito de propriedade, uso, gozo e disposição de suas instalações, observadas as condições estabelecidas para operação, taxação e remuneração pertinentes às atividades portuárias e particulares. 3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
04/11/2016
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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