TJDF APC - 977677-20160410036200APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO PRESTAMISTA. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ARTIGO 206, §1º, b, DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA INCAPACIDADE PERMANENTE (SÚMULA 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). REQUERIMENTO À SEGURADORA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos do artigo 206, §1º, II, b, do Código Civil, prescreve em um ano a pretensão do segurado contra a seguradora. 2. O termo inicial da prescrição relativa ao pedido de indenização securitária derivada de invalidez permanente ocorre com a ciência inequívoca da incapacidade pelo segurado. Súmula 278/STJ. 3. Forçoso reconhecer que a pretensão de recebimento da indenização securitária já se encontrava prescrita se o pedido administrativo junto à seguradora foi formulado depois de transcorrido um ano da data em que o segurado teve ciência inequívoca da sua incapacidade laboral permanente. 4. Consoante o teor do enunciado sumular 229 do Superior Tribunal de Justiça o pedido de indenização efetuado perante a seguradora suspende o prazo prescricional, o qual é retomado a partir da ciência do indeferimento, de modo que o requerimento não tem o condão de restabelecer ao demandante uma situação jurídica já fulminada pela prescrição. 5. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO PRESTAMISTA. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ARTIGO 206, §1º, b, DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA INCAPACIDADE PERMANENTE (SÚMULA 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). REQUERIMENTO À SEGURADORA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos do artigo 206, §1º, II, b, do Código Civil, prescreve em um ano a pretensão do segurado contra a seguradora. 2. O termo inicial da prescrição relativa ao pedido de indenização securitária derivada de invalidez permanente ocorre com a ciência inequívoca da incapacidade pelo segurado. Súmula 278/STJ. 3. Forçoso reconhecer que a pretensão de recebimento da indenização securitária já se encontrava prescrita se o pedido administrativo junto à seguradora foi formulado depois de transcorrido um ano da data em que o segurado teve ciência inequívoca da sua incapacidade laboral permanente. 4. Consoante o teor do enunciado sumular 229 do Superior Tribunal de Justiça o pedido de indenização efetuado perante a seguradora suspende o prazo prescricional, o qual é retomado a partir da ciência do indeferimento, de modo que o requerimento não tem o condão de restabelecer ao demandante uma situação jurídica já fulminada pela prescrição. 5. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
10/11/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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