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Jurisprudência


TJDF APC - 977698-20111110001824APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE FUNDADA EM PROCURAÇÃO E CESSÃO DE DIREITOS FALSAS. VÍCIO ORIGINÁRIO. NULIDADE ABSOLUTA. MELHOR POSSE. NÃO CARACTERIZADA. POSSUIDOR COM JUSTO TÍTULO ORIUNDO DO PODER PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO NA POSSE. NECESSIDADE. RETENÇÃO PELO VALOR DA ACESSÃO ARTIFICIAL (CONSTRUÇÃO DE CASA). NÃO CABIMENTO. BOA-FÉ NÃO CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. 1. A proteção possessória deve ser deferida àquele que ostentar a melhor posse, sendo, neste exame, insuficiente a demonstração da condição de proprietário, uma vez que se trata de discussão pautada em elementos que apontem o exercício de fato do domínio sobre o imóvel. 2. Conquanto seja vedada a discussão sobre o domínio em ação possessória, não há como se reconhecer a melhor posse a possuidor cujos atos estejam firmados, originalmente, em procuração e contrato de cessão de direitos falsas, em detrimento de possuidor com justo título oriundo do Poder Público. 3. Afasta-se a alegação de boa-fé e, como tal, o direito de retenção pelo valor de acessão artificial (casa construída), considerando a mesma regra aplicável às benfeitorias (artigo 1.219 do Código Civil), a possuidor que firmou negócio mediante procuração, sem conferir cópias dos documentos dos outorgantes ou buscar perante a TERRACAP ou CODHAB em nome de quem estaria o domínio do lote. 4. Malgrado não seja lícito às partes pretenderem a retenção das acessões artificiais que levantaram sobre o lote, nada impede a cobrança, em face daqueles que se locupletaram mediante o uso de procuração falsa, de indenização correspondente aos valores gastos para adquirir o lote e construir a casa. 5. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 10/11/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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