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Jurisprudência


TJDF APC - 977771-20130110401087APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. ART. 585, III, CPC. DOENÇA PREEXISTENTE. 1. A liquidez dos títulos de crédito concerne à quantificação da dívida; a certeza diz respeito à existência do título e a exigibilidade corresponde à possibilidade da cobrança do débito, cujo pagamento independe de termo ou condição. Presentes esses requisitos, tem-se título executivo extrajudicial apto a ensejar processo de execução, nos termos dos arts. 585, II, e 586 do CPC. 2. Instruída a execução com a apólice do seguro e a prova de invalidez funcional permanente total por doença, não há falar em inexistência de título líquido, certo e exigível. 3. Não pode a seguradora se negar a indenizar, alegando doença preexistente e omissão de informações por parte do segurado se dele não exigiu exames clínicos prévios. 4. O valor indenizatório deve ser aquele constante para o caso de invalidezfuncional permanente total por doença. 5. Precedente do STJ. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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