TJDF APC - 977828-20160110024472APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA SALÁRIO. ENGANO INJUSTIFICÁVEL. DANO MORAL. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. Aquele que suporta descontos indevidos em sua conta salário sofre abalo moral, porquanto a privação aflitiva de numerário necessário à sobrevivência abala direitos da personalidade. O desconto indevido em conta salário configura engano injustificável passível de repetição em dobro do indébito, na forma do artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor, principalmente se, comunicada sobre o desconto indevido, a instituição bancária persiste na conduta, realizando mais um desconto. Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao pleiteado na inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ, vigente ao tempo do Código de Processo Civil de 1973). O pedido de majoração dos honorários advocatícios formulado em sede de contrarrazões de apelação não merece conhecimento, por inadequação da via eleita.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA SALÁRIO. ENGANO INJUSTIFICÁVEL. DANO MORAL. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. Aquele que suporta descontos indevidos em sua conta salário sofre abalo moral, porquanto a privação aflitiva de numerário necessário à sobrevivência abala direitos da personalidade. O desconto indevido em conta salário configura engano injustificável passível de repetição em dobro do indébito, na forma do artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor, principalmente se, comunicada sobre o desconto indevido, a instituição bancária persiste na conduta, realizando mais um desconto. Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao pleiteado na inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ, vigente ao tempo do Código de Processo Civil de 1973). O pedido de majoração dos honorários advocatícios formulado em sede de contrarrazões de apelação não merece conhecimento, por inadequação da via eleita.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
08/11/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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