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Jurisprudência


TJDF APC - 977869-20120710003027APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. REJEIÇÃO. OFENSAS VERBAIS. ACUSAÇÃO DE FURTO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Constatando-se que o recurso de Apelação foi interposto no prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil de 1973, não há que se falar em intempestividade do recurso. 2 - Não tendo a parte Autora se desincumbido do ônus de demonstrar os fatos constitutivos do direito vindicado na inicial, consoante determinação do art. 333, inciso I, do CPC/1973, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 3 - As contrarrazões não são a via adequada para se formular pedido de reforma da sentença. Preliminar rejeitada. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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