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Jurisprudência


TJDF APC - 977879-20130111341216APC

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SERVIÇOS DE TELEFONIA. CANCELAMENTO DO PLANO. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A análise dos autos revela que houve a cobrança indevida de valores relativos ao serviço de telefonia, uma vez que, apesar de ter solicitado o cancelamento do Plano Oi Conta Total, o Autor/Apelado continuou a receber faturas relativas a tal plano e aos serviços telefônicos que deveriam ter sido cancelados (internet e telefonia móvel), conforme demonstra o conjunto probatório produzido nos autos, motivo pelo qual deve haver a restituição dos valores indevidamente pagos. 2 - A realização de cobrança indevida, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se em aborrecimentos inaptos a acarretar reparação. Apelação Cível parcialmente provida.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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