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Jurisprudência


TJDF APC - 977894-20120111601992APC

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES DISSOCIADAS. ATRASO NA ENTREGA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973 disciplina que a Apelação conterá os fundamentos de fato e de direito, ou seja, deverão estar presentes as razões de inconformismo e estas devem guardar uma relação lógica com o que restou decidido no julgado vergastado. Assim, não comporta conhecimento a pretensão recursal que se limita a reiterar o direito à percepção dos lucros cessantes, quando o Feito, em relação ao tema, foi extinto sem resolução do mérito por inépcia da petição inicial, não se voltando a irresignação recursal contra os fundamentos da sentença, o que denota que o Apelante não se desincumbiu do ônus da impugnação específica. 2 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente a ensejar reparação por danos morais, visto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 28/11/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI