TJDF APC - 977902-20140111864855APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APÓLICE DE SEGURO. RESISTÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DOCUMENTO APRESENTADO COM A CONTESTAÇÃO. CONDENAÇÃO DO RÉU EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, É cediça a compreensão desta Casa no sentido de que, nas ações cautelares de exibição de documentos, em razão dos princípios da sucumbência e da causalidade, apenas haverá a condenação ao pagamento de honorários advocatícios quando estiver demonstrada a resistência à exibição dos documentos. (AgRg no AREsp 671.087/MS). 2 - Tendo em vista que o Autor da Ação Cautelar de Exibição de Documentos (Apólice de Seguro) admite que não formulou o pleito na órbita administrativa e que a Ré apresentou a cópia do instrumento contratual logo após a citação, deve ser mantida a sentença em que se deixou de condenar a Ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APÓLICE DE SEGURO. RESISTÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DOCUMENTO APRESENTADO COM A CONTESTAÇÃO. CONDENAÇÃO DO RÉU EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, É cediça a compreensão desta Casa no sentido de que, nas ações cautelares de exibição de documentos, em razão dos princípios da sucumbência e da causalidade, apenas haverá a condenação ao pagamento de honorários advocatícios quando estiver demonstrada a resistência à exibição dos documentos. (AgRg no AREsp 671.087/MS). 2 - Tendo em vista que o Autor da Ação Cautelar de Exibição de Documentos (Apólice de Seguro) admite que não formulou o pleito na órbita administrativa e que a Ré apresentou a cópia do instrumento contratual logo após a citação, deve ser mantida a sentença em que se deixou de condenar a Ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
25/11/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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